- Novo

Calibrador linear metálico para medição de pêssegos, nectarinas e duraznos.
Diâmetro de AAA a D, com seis tamanhos diferentes.
Conforme Regulamento (CE) nº 2335/1999 da Comissão, de 3 de novembro de 1999, que estabelece as normas de comercialização dos pêssegos e nectarinas.
O calibre mínimo admitido na categoria "Extra" será de 17,5 cm (circunferência) ou 56 mm (diâmetro).
O calibre dos pêssegos (duraznos) e nectarinas será determinado por:
a circunferência, ou o diâmetro máximo da seção equatorial.
Os pêssegos e nectarinas serão calibrados de acordo com a seguinte escala:
Calibre (Código) | Diâmetro | Circunferência |
AAA | 80 – < 90 mm | 25 – < 28 cm |
AA | 73 – < 80 mm | 23 – < 25 cm |
A | 67 – < 73 mm | 21 – < 23 cm |
B | 61 – < 67 mm | 19 – < 21 cm |
C | 56 – < 61 mm | 17,5 – < 19 cm |
D | 51 – < 56 mm | 16 – < 17,5 cm |
O calibre D (entre 51 e menos de 56 mm de diâmetro) não será autorizado entre 1 de julho e 31 de outubro. O calibre "D" só é autorizado durante o período compreendido entre o início da campanha de comercialização e 30 de junho, para permitir a comercialização das variedades precoces de fruto pequeno e, ao mesmo tempo, impedir que a partir de 1 de julho sejam comercializados pêssegos e nectarinas tardios de calibre "D", que se caracterizam por um calibre maior quando maduros; essa proibição deixa de ter efeito após o término do período de comercialização.